Você é elegível para solicitar o status de Residente Permanente Legal sob o Ato de Ajuste Cubano?
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O Ato de Ajuste Cubano de 1966 (CAA) permite que nativos ou cidadãos cubanos que vivam nos Estados Unidos e atendam a determinados requisitos de elegibilidade possam solicitar a obtenção do status de residente permanente legal (obter um Green Card).
Para ser elegível para um Green Card sob o CAA, você deve atender aos seguintes requisitos:
- Preencher corretamente o Formulário I-485, Pedido de Registro de Residência Permanente ou Ajuste de Status;
- Ser nativo ou cidadão de Cuba;
- Ter sido inspecionado e admitido ou liberado condicionalmente após 1º de janeiro de 1959;
- Ter estado fisicamente presente nos Estados Unidos por pelo menos um ano no momento em que apresentar o Formulário I-485;
- Estar fisicamente presente nos Estados Unidos no momento em que apresentar o Formulário I-485;
- Ser admissível nos Estados Unidos para residência permanente legal ou ser elegível para uma renúncia à inadmissibilidade ou outra forma de medida;
- Merecer o exercício favorável do critério discricionário do USCIS.
O maior obstáculo para a maioria dos candidatos é o terceiro requisito: "Fui inspecionado e admitido ou liberado condicionalmente nos Estados Unidos corretamente?". Essa pergunta surge com mais frequência para cidadãos cubanos que entraram em contato com autoridades de imigração na entrada nos EUA e foram liberados por conta própria (receberam um Formulário I-220A).
Por anos, a lei de imigração afirmou que receber um Formulário I-220A e ser liberado por conta própria não era equivalente a ser "liberado condicionalmente" conforme a lei. No entanto, um anúncio recente de política da USCIS em fevereiro de 2022[1] abriu a possibilidade de mudança. Sob essa nova orientação, qualquer cidadão cubano que tenha recebido um I-220A, tenha anteriormente solicitado o ajuste sob o CAA e tenha tido seu pedido negado exclusivamente com base na determinação de que não estabeleceu ter sido admitido ou liberado conforme exigido, agora pode apresentar um Pedido de Reconsideração de seu caso previamente negado ou simplesmente apresentar um novo pedido de ajuste, declarando que atende aos critérios de qualificação e é elegível para o status de Green Card.
Se você estiver curioso para saber mais sobre esse processo e se é ou não elegível para o status de residente permanente legal por meio desse processo, por favor, entre em contato com nosso escritório e converse com um de nossos profissionais altamente experientes hoje mesmo!
[1]
https://www.uscis.gov/sites/default/files/document/notices/USCIS_CAA_AA_485_Denied_NoParole_Process-Feb232022.pdf
Este blog não se destina a fornecer aconselhamento jurídico e nada aqui deve ser interpretado como estabelecimento de um relacionamento advogado-cliente. Por favor, agende uma consulta com um advogado de imigração antes de agir com base em qualquer informação lida aqui.


